Decreto nº 53.482, de 24 de janeiro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, pertencentes aos herdeiros do Dr. Astrogildo Azevedo, situado na Cidade de Santa Maria, tendo de área total 1.923,75m2, e os seguintes confrotantes: ao norte, os Irmãos Rizzato; ao sul, as propriedades pertencentes ao Dr. José Pinto de Moraes, Ênio Roth de Oliveira, Alfredo Roth, Mário G. Zanck, Alfredo Risso, Menote Lobo e Alberto Uglione; a leste, com a Rua do Acampamento, e a oeste com a universidade de Santa Maria.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à ampliação da Universidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaguy