DECRETO Nº 53.484, DE 24 DE JANEIRO DE 1964.

Concede autorização para o funcionamento da Escola de Engenharia de Lins, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, tendo em vista o que consta no processo MEC nº 10.044-58,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Escola de Lins, no Estado de São Paulo, a partir do ano de 1964.

Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy