Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.485, DE 24 DE JANEIRO DE 1964.
Altera a denominação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 226.925-63, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Artigo único. A Faculdade de Farmácia da Universidade de Minas Gerais, fundada em 3 de fevereiro de 1907 e federalizada pela Lei nº 971, de 16 de dezembro de 1949, passa a denominar-se: “Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de Minas Gerais”.
Brasília, em 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy