Decreto nº 53.486, de 24 de janeiro de 1964.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Nutricionista, do Instituto de Nutrição da Universidade do Brasil, situado na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.

Brasília, em 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy