Decreto nº 53.487, de 24 de janeiro de 1964.

Considera de interêsse militar o Curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É acrescido às funções enumeradas no artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, o Curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, quando nêle forem matriculados Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Anysio Botelho