Decreto nº 53.488, de 24 de janeiro de 1964.
Dispõe sôbre funções gratificadas do Instituto Oswaldo Cruz.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 832, de 3 de abril de 1962, que aprovou o Regimento do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Saúde,
decreta:
Art. 1º Os anexos do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, na parte referente ao Instituto Osvaldo Cruz, passam a vigorar de conformidade com as tabelas que acompanham êste decreto.
Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério da Saúde - Instituto Osvaldo Cruz.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 31 do Decreto nº 832, de 3 de abril de 1962, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Wilson Fadul