Decreto nº 53.492, de 27 de janeiro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da A. Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A. Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.138, de 8 de outubro de 1938 inclusive aumento do capital social de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de agôsto de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen