DECRETO Nº 53.496, DE 27 DE JANEIRO DE 1964.
Altera o Regulamento para os Centros de Contrôle de Estoque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º do Regulamento para os Centros de Contrôle de Estoque, aprovado pelo Decreto nº 46.424, de 14 de julho de 1959, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Diretor, diretamente auxiliado pelo Vice-Diretor, é assessorado pelos Conselhos Administrativo e Econômico.
Parágrafo único. Os serviços a cargo dos CCE são realizados por meio de cinco divisões, a saber:
I - Divisão de Planejamento;
II - Divisão de Serviços Gerais;
III - Divisão de Contabilidade;
IV - Divisão de Contrôle;
V - Divisão Técnica.
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Art. 9º São regidos por êste Regulamento o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum do Rio de Janeiro e o Centro de Contrôle de Estoque de Sobressalentes, já em funcionamento, e os demais C.C.E., que venham a ser criados”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta