DECRETO Nº 53.502, DE 28 DE JANEIRO DE 1964.
Transfere, sem aumento de despesa, cargo de desenhista, classe A, nível 12, do Grupo Ocupacional P-1001 - Desenho e Cartografia, do Território Federal do Amapá para o idêntico Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica transferido, com o respectivo ocupante Almir da Silva pereira, um cargo de Desenhista, classe A, nível 12, do Grupo Ocupacional P-1001 - Desenho e Cartografia do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Território Federal do Amapá, para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de Janeiro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.
João Goulart
Abelardo Jurema