DECRETO Nº 53.504, DE 28 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimo no exterior, a ser realizado pela Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

decreta:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito contratadas entre a Rêde Ferroviária S.A. e as emprêsas Baldwin Lima Hamilton Corporation e Westinghouse Eletric Internacional Company, de Pensilvânia, Estados Unidos, relativas à importação financiada de sobressalentes elétricos para sub-estações e locomotivas, até o valor de US$1,699,125.00; compreendendo o valor do principal - US$750,000.00 para cada operação - e os juros de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1964; 143 º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Ney Galvão

Expedito Machado