Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) decreto nº 53.508, de 29 de janeiro de 1964.
Reconhece a Escola de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20-12-1961,
Reconhece a Escola de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas.
Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy