DECRETO Nº 53

(*) decreto nº 53.508, de 29 de janeiro de 1964.

Reconhece a Escola de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20-12-1961,

Reconhece a Escola de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas.

Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy