DECRETO nº 53.513, de 29 de Janeiro de 1964.

Modifica dispositivos do Decreto número 52.339, de 9 de agôsto de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Federal.

decreta:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 52.339, de 8 de agôsto de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Conselho Nacional Consultivo da Agricultura compor-se-á de 13 (treze) membros e será presidido pelo Ministro de Estado, que terá voto de qualidade”.

Art. 2º Acrescente-se, ao artigo 16 do mesmo Decreto, a seguinte alínea:

“1) um representante dos trabalhadores nas indústrias de materiais de uso agropecuário, indicado pela Confederação Nacional dos trabalhadores na Indústria (C.N.T.I.).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho