DECRETO Nº 53.515, DE 30 DE JANEIRO DE 1964.

Concede à Sociedade estrangeira Bank of London & South America Limited autorização para aumentar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade estrangeira Bank of London & South America Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na Republica pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado as suas operações bancárias no Brasil, de Cr$1.000.000.000,00 para Cr$1.300.000.000,00, consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, em 4.12.62, e publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Parágrafo único. A presente aprovação não exime o Banco dos registros e demais obrigações decorrentes da Lei nº 4.131, de 27 de setembro de 1962, para os efeitos de remessa de lucros e retôrno de capital.

Brasília, 30 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

Ney Galvão