DECRETO Nº 53.519, DE 31 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que a respeito dispõe a Lei nº 4.170, de 5.12, de 1962 (arts. 1º e 4º),

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Inspetoria “São João Bosco”, da Congregação Salesiana, quer fazer a União Federal do terreno com a área de 105.500m² (cento e cinco mil e quinhentos metros quadrados) e do edifício existente no mesmo, situados na antigo Fazenda Campo Alegre, lugar denominado Chácara Bela Vista, no setor Sul-leste da Cidade de Uberlândia, no futuro Bairro “Santa Maria”, do roteamento planejado pela Imobiliária Segismundo Pereira & Filhos, no Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 239.519, de 1963.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior a instalação da Escola de Engenharia de Uberlândia, e do Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial (IPOI)

Brasília, em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

Ney Galvão