DECRETO Nº 53.521, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1964.

Designa o Banco do Brasil S.A. para atuar, por intermédio da Carteira de Comércio Exterior, como organismo nacional capacitado a exercer atribuições e funções relacionadas com financiamento, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, às exportações de bens de capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica designado o Banco do Brasil S.A. para por intermédio da Carteira de Comércio Exterior, como Organismo nacional capacitado a exercer as atribuições e funções necessárias à execução das operações relativas ao financiamento das exportações de bens de capital de que trata a Resolução DE/59/63, de 30 de setembro de 1963, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, seu regulamento e instruções ulteriores que a respeito forem baixadas.

Art. 2º A Carteira de Comércio Exterior será representada, nas relações que mantiver cm o Banco Interamericano de Desenvolvimento, pelo respectivo Diretor, a quem caberá firmar os acordos e contratos que fôrem necessários, no âmbito de suas atribuições específicas (art. 87, do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão