Decreto nº 53.528, de 4 de Fevereiro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore no município de Juazeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro, Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore em terrenos devolutos no local Sussuarana, nos imóveis Fazendas Lage e Curral Velho, distrito de Carnaíba do Sertão, município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares (335ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), no rumo magnético de dez graus nordeste (10ºNE) do marco do quilômetro quinhentos e quarenta e cinco (Km545) da linha da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no trecho Juremal Carnaíba, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trezentos metros (2.300m), três graus noroeste (3ºNW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); mil e seiscentos e sessenta metros (1.660m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSW); o quinto (5º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro Próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito