(*) DECRETO Nº 53.529, DE 4 de FEVEREIRO DE 1964.

Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio, os servidores do Conselho do Desenvolvimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, item II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos “ex officio”, no interêsse da administração, para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos, os funcionários do Conselho do Desenvolvimento, constantes da relação anexa, que foram enquadrados pelo Decreto nº 53.354, de 27 de dezembro de 1963.

Art. 2º A transferência será efetiva a partir de 1º de fevereiro de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 5 de fevereiro de 1964.