DECRETO Nº 53.541, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Quadro do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na parte correspondente ao Anexo I, do Decreto nº 51.676, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962,

decreta:

Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo, o Quadro do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, aprovado com o Decreto nº 51.676, de 22 de janeiro de 1963.

Art. 2º. As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta das dotações do orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Expedito Machado