DECRETO Nº 53.542, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964.

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a levar a crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) os recursos provenientes da aplicação dos Decretos nº 50.359, de 18 de março de 1961 e nº 50.889, de 1º de julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir para crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto nº 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo de nº 154, de 17 de novembro de 1961, o saldo atualmente existente das quantias arrecadadas por fõrça do disposto nos Decretos nº 50.359, de 18 de março de 1961 e nº 5.889, de 1º de julho de 1961, no que se refere o artigo e derivados, e, bem assim, as importâncias que vierem a ser arrecadadas com o mesmo fundamento.

§ 1º O crédito de que trata êste artigo será aplicado pela Secretaria da COPLAN, na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional, na realização de despesas que objetivem o contrôle das obras e empreendimentos governamentais, bem como o levantamento e processamento de dados, a efetivação de pesquisas e a elaboração de estudos necessários ao aperfeiçoamento das políticas e programas do Govêrno Federal.

§ 2º Os Recursos referidos neste Decreto, bem como os especificados no Decreto nº 53.339, de 23 de dezembro de 1963, serão movimentados pelo Secretário-Geral da COPLAN, na conformidade de plano de aplicação aprovado pelo Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 1º do Decreto número 52.092, de 4 de junho de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão