DECRETO nº 53.547, de 6 de fevereiro de 1964.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros América do Sul, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros América do Sul, com sede na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 45.067, de 20 de dezembro de 1958, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 23 de março e 5 de setembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João goulart
Egydio Michaelsen