DECRETO Nº 53.548, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964.
Concede a Serviços Marítimos Camuyrano S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Serviços Marítimos Camuyrano S. A., como sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.746, de 27 de setembro de 1947; 31.853, de 27 de novembro de 1952; 38.605 de 18 de janeiro de 1956; 40.715, de 8 de janeiro de 1957; 49.097, de 10 de outubro de 1960, e 233, de 27 de novembro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente retomados e com o capital elevado de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), mediante reavaliação do ativo mobilizado de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, comungada com a de nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, realizada à 20 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen