(*) DECRETO Nº 53.553, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Relação Nominal que acompanha o Decreto nº 51.360, de 24 de novembro de 1961, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade do Pará.
Art. 2º Fica igualmente retificado de acôrdo com os anexos o Quadro de Pessoal da Universidade do Pará, a fim de incluir as classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962.
Art. 3º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º A retificação a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto à decorrente do disposto no artigo anterior.
Art. 5º O Reitor da Universidade expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 6º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Pará.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João goulart
Júlio Sambaquy
RET01+++
DECRETO Nº 53.553, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Pará.
(Publicado no D.O. de 18-2-64).
retificação
Na pág. 1.529 1ª coluna, série de classe: Oficial de Administração Código: AF-201-12.A,
ONDE SE LÊ:
9 - Mervan Sampaio Xerfan
LEIA-SE:
9 - Meyan Sampaio Xerfan
Na 2ª coluna, série de classes; Escriturário, Código: AF-202-10.B,
ONDE SE LÊ:
30 - Marisa Anveres de Lima
LEIA-SE:
30 - Marina Anveres de Lima.
Na mesma classe, Código: AF-202.8.A,
ONDE SE LÊ:
11 - Arlese Marly Meneschi Horta.
21 - Marinha Zooleita Notaro da Cunha.
LEIA-SE:
11 - Arlene Marly Maneschi Horta.
21 - Marinha Zooleita Notare da Cunha.
Na 1ª coluna, série de classes Tipófrafo - Código: A-408-11.C,
ONDE SE LÊ:
1 - Agnaldo Pedro de Olievira Couto
LEIA-SE:
1 - Agnaldo Pedro de Oliveira Couto.
Na pág. 1.530, 1ª coluna, série de classes: Porteiro,
ONDE SE LÊ:
Código: GL.302.11.8
LEIA-SE:
Código: GL-302.11.B.
Na 3ª coluna, classe: Professor de Ensino Superior, Código: EC-502.18,
ONDE SE LÊ:
15 - Francisco Paulo do Nascimento Mendes
LEIA-SE:
15 - Francisco Paulo do Nascimento Mendes.