(*) DECRETO Nº 53.554, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Juiz de Fora e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Relação Nominal que acompanharam o Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de1962.

Art. 2º A retificação que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 23 de dezembro de 1960.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade de Juiz de Fora.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Sambaquy

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1964 e retificados no de 19 e 25 de fevereiro de 1964.