DECRETO Nº 53.559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos que integrarão a lotação do Serviço Nacional de Bibliotecas: 1 (uma) de Secretário do Serviço, símbolo 3-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Pesquisas e Informações, símbolos 2-F; 1 (uma ) de Chefe da Seção de Permutação e Intercâmbio, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Composição e Edição, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe de Laboratório de Reprografia, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Seleção e Aquisição, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Bôlsas e Treinamento, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Cooperação Técnica, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Catalogação e Classificação, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Referência e Empréstimo, símbolo 2-F.
Art. 2º A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy