DECRETO Nº 53.561, de 18 de fevereiro de 1964.
Institui a Comissão Executiva de Auxílio às vítimas das Enchentes na Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que assumiram proporções de calamidade pública as inundações que assolam os Vales de Jequitinhonha, de Mucuri, do São Francisco e do Rio Doce;
CONSIDERANDO que devem ser imediatos os auxílios às populações vitimadas e a assistência às regiões atingidas pelas enchentes;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, no cumprimento do seu dever, proporcionou substancial ajuda financeira à região flagelada,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva de Auxílio às Vítimas das Enchentes, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e se comporá do Dr. Plínio Lupi, Coordenador Regional do Ministério da Agricultura, Dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, Secretário de Estado da Agricultura de Minas Gerais, Dr. Ladislau Sales, Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Dr. Lúcio de Souza Cruz, Secretário de Estado das Comunicações e Obras Públicas de Minas Gerais, Dr. José Aparecido de Oliveira, Secretário de Estado do Govêrno de Minas Gerais, do Doutor Nelson Jardim, Delegado Federal da Criança, do Dr. Délcio Euler Horta Sanábio, Chefe do 6º, Distrito Rodoviário Federal e do Dr. Idalmo Mourão, Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão Executiva fica investida de podêres de aprovar e modificar o Plano de Aplicações das verbas ou créditos destinados pelo Govêrno Federal a atender à região flagelada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência de 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Oswaldo Lima Filho