DECRETO Nº 53.566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel localizado em Anápolis - GO, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o item I do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista os arts 1.165 e 1180 da Lei nº 3.071, de 1º de fevereiro de 1916 (Código Civil),
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Companhia Goiana de Fiação e Tecelagem de Algodão S.A., através sua carta datada de 5 de março de 1963, do domínio pleno do terreno constituído pelos lotes ns. 1 - 2 - 3 - 10 - 11 e 12, todos da quadra nº 73, totalizando 2.400 m2, do Loteamento “Vila Jaiara” - Setor Norte, em Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º A área em aprêço, definida no processo protocolado sob o número 16.920-63-Gab MG (CMB-11ª RM), destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Ney Galvão
Jair Ribeiro