DECRETO Nº 53.567, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964.
Organização das Fôrças Terrestres e dos Órgãos Territoriais em Tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no art. 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, mais as seguintes Tropas de Serviços, integrantes do Serviço de Material Bélico:
- Batalhão de Material Bélico (Es - Div - Ap - P - SVP - Sv).
- Batalhão de Remuniciamento.
- Batalhão de Suprimento (Armt e MM).
- Batalhão de Recuperação (Armt e MM).
- Companhia de Material Bélico (Aved - R - Ap - P - Col - Sv).
- Companhia de Remuniciamento.
- Companhia de Suprimentos.
- Pelotão de Apoio de Material Bélico.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro