DECRETO Nº 53.572, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964.

Declara caduca a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.524, de 3 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 21-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º É declarada caduca a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora “A Voz da Amazônia” Limitada, pelo Decreto nº 45.524, de 3 de março de 1959, para estabelecer uma estação de radiodifusão em onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART