decreto nº 53.577, de 21 de fevereiro de 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para atender à integralização de ações da Siderúrgica de Santa Catarina S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição, e usando da autorização contida no art. 11 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender, neste exercício, à integralização de ações em que se dividirá o capital de sociedade de economia mista que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S. A. (SIDESC), a constituir-se, nos têrmos da Lei número 4.122, de 27 de agôsto de 1962, observadas as normas da Lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2º A importância do crédito ora aberto, será registrada e distribuída automàticamente ao Tesouro Nacional, na forma do parágrafo 2º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão