DECRETO Nº 53.581, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964.

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a situação e coordenação de atividades das residências universitárias brasileiras no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica constituído um Grupo de Trabalho para estudar a situação das residências universitárias brasileiras no exterior, seu funcionamento coordenação de atividades e regulamentação, com prazo de sessenta dias para apresentação das conclusões do respectivo estudo.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os senhores Jorge de Oliveira Maia, Péricles Madureira de Pinho, Almir de Castro, Celso da Rocha Miranda, João Lourenço da Silva, Roberto Pompeu de Sousa Brasil e Leônidas Sobrinho Pôrto, que deverão reunir-se sob a presidência do primeiro.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

João Augusto de Araújo Castro

Júlio Furquim Sambaquy