Decreto nº 53.589, de 24 de fevereiro de 1964.

Concede à Metais de Minas Gerais S.A. - “METAMING”, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedido à Metais de Minas Gerais S.A. - “METAMING” - com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, constituída por escritura pública de 27.6.1962, arquivada sob nº 125.475 em 13.7.1962 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 24 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito