DECRETO nº 53.591, de 25 de fevereiro de 1964.
Autoriza a CONTEC a filiar-se à Confederação Americana dos Bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei n.º 2.802, de 18 de junho de 1956,
decreta:
Art. 1º É concedida à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Emprêsas de Crédito autorização para filiar-se e manter relações com a Confederação Americana dos Bancários sediada em Santiago, República do Chile.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, Distrito Federal, em 25 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva