DECRETO Nº 53.593, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, faixa de domínio necessária à construção de trechos da Rodovia BR-35.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a faixa de domínio, com cêrca de 90 Km (noventa quilômetros) necessária à construção, nos municípios de Prudentópolis e Guarapuava, Estado do Paraná, dos seguintes trechos da Rodovia BR-35: a) Prudentópolis - Guarapuava (estaca 4.500 - 8.492 + 10,50 - extensão 79,85 km e b) Variante de Guarapauva (estaca) 8.492 + 10,50 a 159 + 0,34 - extensão 3.180 km).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da república.
JOÃO GOULART
Expedito Machado