DECRETO Nº 53.595, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno cêrca de 6.370.000 m2 (seis milhões trezentos e setenta mil metros quadrados), situada no Município de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Pedro Ivanoski, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da rodovia BR-2 (Rio-São Paulo-Curitiba-Lajes-Pôrto Alegre-Jaguarão), no subtrecho Curitiba-Atuba, faixa compreendida entre as estacas 10 e 565.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15, de Decreto-lei nº 2.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado