DECRETO Nº 53.599, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Gonçalves Guimarães a pesquisar feldspato no município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão Roberto Gonçalves Guimarães a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade e de Walter Gamarra Gusman no lugar denominado Rio Sêco, distrito e município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e quatro ares e oitenta e sete centiares (0,8487 ha), delimitada por um heptágono irregular, que tem vértice no final da linha quebrada que, partindo do canto sudoeste (SW) da sede do Sítio Santo Antônio, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), oitenta e nove graus trinta e oito minutos noroeste (89º38’ NW); sessenta e um metros (61m), quarenta e nove graus e vinte e dois minutos sudoeste (49º22’ SW); e, os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (56,50m), quarenta e nove graus vinte e dois minutos sudoeste (49º22’ SW); quarenta e um metros (41m), vinte e sete graus quarenta e quatro minutos sudoeste (27º44’ SE); quarenta e seis metros (46m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º30’ SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98m,50), sessenta e sete graus cinco minutos nordeste (67º05’ NE); cinqüenta metros (50m), quarenta graus quarenta e seis minutos noroeste (40º46’ NW); dezessete metros e trinta centímetros (17,30m), setenta graus sete minutos noroeste (70º07’ NW); cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (56,50m), sessenta e sete graus trinta e sete minutos noroeste (67º37’ NW).

Artigo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito