DECRETO Nº 53.602, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria ao Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Safirão, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares vinte e cinco ares (53,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e oito metros (428m), no rumo magnético de sete graus nordeste (7ºNE); da confluência do córrego da Aricanga e Ribeirão da Safira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e três metros (703m), vinte e nove graus, quarenta minutos sudeste (29º40’SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e um graus quinze minutos sudoeste (61º15’SW); setecentos e setenta e um metros (771m), oitenta graus quinze minutos noroeste (80º15’NW); quinhentos e quarenta e dois metros (542m), seis graus quarenta minutos nordeste (6º40’NE); trezentos e oitenta e um metros (381m); sessenta e nove graus vinte minutos nordeste (69º20’NE); duzentos e vinte e um metros (221m), setenta graus sudeste (70ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOAO GOULART
Antonio de Oliveira Brito