DECRETO Nº 53.605, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Retifica o enquadramento de cargos e funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo em vista os Processos 1.657-63 e 150-64, da Comissão de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963 e nos arts. 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, na Parte Permanente, relativa às séries de classes de Almoxarife (AF. 101), Armazenista (AF. 102), Oficial de Administração (AF.201), Pedreiro (A.101), Pintor (A.105), Compositor (A.401), Encanador (A.406), Impressor (A.407), Carpinteiro (A.601), Marceneiro (A.603), Eletricista-Instalador (A.802), Lanterneiro (A. 1.710), Arquivista (EC.303), Serviço (GI. 102), Cinetécnico (P. 501), Arquiteto (TC.601) e Cirurgião-Dentista (TC.901), e aprovado pelo Decreto nº 52.135, de 17 de junho de 1963, na Parte Especial relativa às séries de classes de Datilógrafo (AF.503), Cozinheiro (A.501), Bombeiro-Hidráulico (A. 1201), Soldador (A.1706), Motorista (TC.401), Guarda (GL. 203), Auxiliar de Portaria (GL. 303), Técnico de Contabilidade (P. 701), Fotogrametrista (P. 1003), Operador de Geodésia (P. 1213), Calculista de Área (1404), Contador (TC.302) e Médico (TC. 801), bem como as relações nominais correspondentes.

Art. 2º As retificações a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960, salvo com referência ao pessoal beneficiado pelo art. 2º , da Lei nº 3.967-61, cujos efeitos vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 4 de março de 1964.

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DECRETO Nº 53.605, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Retifica o enquadramento de cargos e funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo em vista os Processos ns. 1.657-63 e 150-64, da Comissão de Classificação de Cargos.

Na primeira página, 2º coluna, no Art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... pelo Decreto nº 5.367, de 11 de ... Serviçal (GL.102), Cine (P.501), ... aprovado pelo Decreto nº 2.135 de 17 de ...

LEIA-SE:

... pelo Decreto nº 51.367, de 11 de ... Serviçal (GL.102), Cine-técnico (P.501), ... aprovado pelo Decreto nº 52.135, de 17 de ...

Na página 2.127, 1º coluna,

ONDE SE LÊ:

Relação Nominal a que se refere o Art. do Decreto ...

LEIA-SE:

Relação Nominal a que se refere o Art. 1º do Decreto ...

Na mesma página, 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:

15 - Lourdes Gon Rabello.

LEIA-SE:

15 - Lourdes Gonçalves Rabello.

Na página 2.128, na Série de Classe Encadernador,

ONDE SE LÊ:

Código: A.406.10

LEIA-SE:

Código: A.406.10.C

Na mesma página, 3º coluna,

ONDE SE LÊ:

Relação nominal a que se refere o Art. do Decreto nº .... de .... de 196

LEIA-SE:

Relação nominal a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 53.605, de 25 de fevereiro de 1964.

Na página 2.123, no 1º Quadro, na coluna Total de Cargos do Enquadramento,

ONDE SE LÊ:

2

2

Exclua-se o segundo.

No mesmo Quadro, nas Observações,

ONDE SE LÊ:

... limite para a arreia de Artífice, ...

LEIA-SE:

... limite para a carreira de Artífice, ...

Na mesma coluna Código do Enquadramento,

ONDE SE LÊ:

AF-101

LEIA-SE:

A-105.