DECRETO Nº 53.607, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962, que determinou a instalação de uma delegacia regional do IAPFESP no Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A delegacia regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP) no Estado de Mato Grosso, terá sede na cidade de Campo Grande, no mesmo Estado.

Art. 2º Fica o IAPFESP autorizado a instalar Agências de 5ª classe nas cidades de Cuiabá e Corumbá, no referido Estado.

Art. 3º Ficam transferidos para Campo Grande os cargos cuja lotação havia sido anteriormente estabelecida em Cuiabá.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva