DECRETO Nº 53.608, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o trecho Itaueira-Canto do Buriti (entre as estacas 0 a 548 e 548 a 1.903 + 0.86), da Rodovia Vereda Grande Itaueira-Canto do Buriti - São Raimundo Nonato, para construção, no Nordeste, do referido trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto pela Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 modificada pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o trecho Itaueira-Canto do Buriti (entre as estacas 0 a 548 e 548 a 1.903 + 0.86) da Rodovia Vereda Grande - Itaueira-Canto do Buriti - São Raimundo Nonato), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessário à construção do referido trecho a cargo do 1º Grupamento de Engenharia do Ministério da Guerra, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 261, de 18 de junho último, do referido Ministério e publicada no Diário Oficial de 5 de julho seguinte.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado

Jair Ribeiro