DECRETO Nº 53.622, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, relativas ao aumento do capital social e extensão das operações ao Ramo Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei Nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.079 de 16 de janeiro de 1858, relativas ao aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros) e extensão das operações ao Ramo Vida conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 4 de outubro de 1963.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen