DECRETO Nº 53.624, de 27 de fevereiro de 1964.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia Comercial de Seguros Gerais inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Comercial de Seguros Gerais, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 44.026, de 8 de julho de 1958, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de maio e 5 de julho de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen