DECRETO Nº 53.626, de 27 DE FEVEREIRO DE 1964.

Concede à sociedade anônima J. Walter Thompson Company do Brasil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade  anônima J .Walter Thompson Company do Brasil, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 19.111, de 14 de fevereiro de 1930, e 42.400, de 3 de outubro de1957, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais, elevado de Cr$19.205.738,70 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos) para Cr$78.271.475,60 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), consoante resolução adotada e aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 17 de maio de 1963, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen