Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.
Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É acrescido ao artigo 1º Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, exercida por oficiais das três Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto tem a mesma vigência do citado Decreto nº 30.955 de 1952 revogadas as disposições em contrário.
Brasília D.F. em 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta