Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Caxias do Sul, mantida pela “Sociedade Hospitalar Nossa Senhora de Fátima” no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy