Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.638, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETa:
Art. 1º Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta