DECRETO Nº 53.638, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETa:

Art. 1º Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta