DECRETO Nº 53.639, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n° 51.799, de 5 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - ..................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

III - Chefes de Departamento - Dois Capitões-de-Corveta do Corpo da Armada.

IV - ..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

VI - ..........................................................................................................................................

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta