DECRETO Nº 53.639, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
Altera o Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento para a Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n° 51.799, de 5 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - ..................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
III - Chefes de Departamento - Dois Capitões-de-Corveta do Corpo da Armada.
IV - ..........................................................................................................................................
V - ...........................................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta