DECRETO Nº 53.644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
Dispõe sôbre criação de cargos de Tesoureiro nos órgãos que especifica.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal respectivo um (1) cargo isolado de provimento em comissão, de Tesoureiro, em obediência ao disposto no art. 1º da Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962.
Tesouraria de 1º Categoria
Tesoureiro, símbolo 2-C
Universidade Rural de Pernambuco.
Universidade Federal de São Paulo.
Tesouraria de 2º Categoria
Tesoureiro, símbolo 3-C
Universidade do Pará
Universidade do Rio Grande do Norte
Universidade do Espírito Santo
Universidade de Santa Catarina
Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos próprios dos órgãos que especifica.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Expedito Machado.
Oswaldo Lima Filho.
Júlio Sambaquy.