Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.651, de 3 DE MARçO DE 1964.
Modifica a redução do Art. 1º do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, I da Constituição,
Resolve:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961, passa a incluir entre os cargos nêle mencionados, o de Sociólogo, com a respectiva gratificação de nível universitário, correspondente a 20%.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Osvaldo Lima Filho