DECRETO Nº 53.656, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Retifica o Decreto nº 52.316, de 1 de agôsto de 1963.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento definitivo do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, aprovado pelo Decreto número 52.316, de 1 de agôsto de 1963, para o fim de excluir da Série de Classes “Assistente de Administração”, Código AF 602.16-B, o nome de Anna Maria de Oliveira Vianna.
Art. 2º a retificação de que trata o art. 1º vigora a partir de 5 de agôsto de 1963.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart