DECRETO Nº 53.657, DE 4 DE MARÇO DE 1964.

Extinção do Consulado honorário do Brasil em Nice, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 27, parágrafo 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Nice, França.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro